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Para solicitar um evento, continue com a leitura dos Termos e Condições.
ATENÇÃO!!
Os TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, foram atualizados (inclusã do item 3). Leia antes de prosseguir:
1) PRAZO
1.1 - O pedido deverá ser feito com no mínimo de 15 dias e com o máximo de 120 dias de antecedência em relação à data de realização do evento.
1.2 - Por determinação de órgãos de defesa do patrimônio histórico, eventos a serem realizados no Engenho Central deverão ser solicitados com antecedência de, no mínimo, 60 dias e com o máximo de 365 dias de antecedência.
1.3 - Para eventos culturais, turísticos ou particulares, o prazo mínimo é de 60 dias.
1.4 - Solicitações em que a data não estiver em conformidade com o período estipulado serão descartadas automaticamente.
2) CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL nº 13.425 - (Vide Lei na íntegra abaixo)
2.1 - Em decorrência da Lei Federal nº 13.425 de 30 de março de 2017, que entrou em vigor em 01 de outubro de 2017, estabeleceu-se novas diretrizes para realização de eventos, que devem ser cumpridas, OBRIGATORIAMENTE, pelo seu realizador, em especial, com obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e da licença para realização do evento junto à Prefeitura. Assim, para atender este requisito, recomendamos que o Projeto seja protocolado junto ao Corpo de Bombeiros com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
2.2 - As normas previstas na LEI 13.425/2017, abrange todos os estabelecimentos. § 1º As normas especiais previstas no caput deste artigo abrangem estabelecimentos, edificações de comércio e serviços e áreas de reunião de público, cobertos ou descobertos, cercados ou não, com ocupação simultânea potencial igual ou superior a >100 (cem) pessoas.
2.3 - § 2º Mesmo que a ocupação simultânea potencial seja inferior a cem pessoas, as normas especiais previstas no caput deste artigo serão estendidas aos estabelecimentos, edificações de comércio e serviços e áreas de reunião de público:
I - (VETADO);
II - que, pela sua destinação:
a) sejam ocupados predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção; ou
b) contenham em seu interior grande quantidade de material de alta inflamabilidade.
3) CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 412/2020 E O DECRETO MUNICIPAL Nº 19.039/2022 (Vide Leis na íntegra abaixo)
3.1 - Em decorrência da Lei Federal nº 412/2020 e do Decreto Municipal 19.039/2022, o solicitante deve, OBRIGATORIAMENTE, apresentar o plano de gerenciamento de resíduos do evento, sendo este condicionante da obtenção do alvará municipal para a sua realização.
3.2 - O anexo para preenchimento e envio, bem como o texto na íntegra da legislação vigente, podem ser acessados no item 6 (Documentos e Leis) deste Termo.
4) PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
4.1 - Todos os campos devem ser preenchidos corretamente e com atenção, pois será gerado um protocolo de atendimento ao término do processo e sua solicitação será analisada, deferida ou indeferida, com base nessas informações.
5) SOLICITAÇÕES À PREFEITURA
5.1 - Eventos solicitando apoio, fornecimento de equipamentos e estruturas ou uso de áreas públicas somente serão autorizados para entidades sem fins lucrativos, tais como: Associações de Moradores, Entidades Filantrópicas, Entidades Religiosas, etc.
5.2 - Eventos que necessitarão de fechamento de Vias Públicas para a sua realização deverão vir acompanhados de abaixo assinado dos moradores do trecho a ser fechado.
6) DOCUMENTOS E LEIS
6.1 - Alguns documentos devem ser entregues pessoalmente aos devidos órgãos. Acesse abaixo esses documentos e Leis mencionadas nestes termos de aceite.
- Documentos
- Leis
7) ACEITE